O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031 e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativos às medidas e aos controlos oficiais de proteção contra as pragas dos vegetais;
- Diploma que simplifica os procedimentos das secretarias relativos às custas processuais;
- Diploma que estabelece o regime de circulação na Via de Cintura Interna do Porto e a isenção de pagamento das taxas de portagem na Circular Regional Exterior do Porto;
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, que procede ao alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, que altera o Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro;
- Diploma que no uso da autorização concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, altera o Código das Expropriações;
- Diploma que conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Estuário do Tejo;
- Diploma que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, altera o Código do Imposto Único de Circulação;
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, que aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».